Medicina do Trabalho e eSocial: principais mudanças para as empresas!

Atentar-se às normas e obrigações pertinentes à medicina do trabalho é de suma importância para os empreendedores.

Atualmente, é necessário inserir informações no eSocial acerca da medicina do trabalho, principalmente para evitar a aplicação de multas e penalidades às empresas.

Mas, na prática, qual a relação entre medicina do trabalho e eSocial? Os exames ocupacionais devem ser realizados com qual frequência? E qual é o prazo para o envio no eSocial?

Para saber mais sobre o assunto, continue lendo e descubra como garantir a observância das normas.

O que é a Medicina do Trabalho?

A medicina do trabalho é o ramo da medicina que se preocupa com a saúde dos trabalhadores. Nesse âmbito, existem diversas normas governamentais referentes à medicina do trabalho que devem ser observadas.

Vale destacar que o principal objetivo da Medicina do Trabalho é promover a saúde e qualidade de vida dos trabalhadores através da prevenção e tratamento de doenças relacionadas às atividades laborais.

Além disso, a medicina do trabalho não se relaciona apenas à saúde física, mas também envolve a saúde mental do trabalhador, tendo como principal função a avaliação e detecção prematura de condições de trabalho que possam afetar negativamente a saúde dos trabalhadores.

eSocial e mudanças na gestão em Medicina do Trabalho

O eSocial é uma plataforma que ainda é relativamente nova no âmbito de obrigações trabalhistas, obrigatória para todos os empregadores a partir da emenda constitucional n.º 72/2013.

A plataforma tem o objetivo de unificar os dados dos trabalhadores, visando padronizar de forma nacional o envio dessas informações.

Nessa plataforma, os empreendedores devem inserir as informações atualizadas acerca dos seus trabalhadores, inclusive sobre exames ocupacionais dos trabalhadores.

Por ser algo novo, é comum haver falta de informações sobre eSocial e medicina do trabalho, bem como as obrigatoriedades impostas pelo governo, o que pode causar prejuízos com multas e outras sanções.

Medicina do Trabalho e eSocial: o que é preciso saber?

Se você é empreendedor, precisa saber que a sua empresa deve se adequar rapidamente às normas referentes à medicina do trabalho e eSocial, para não incorrer em penalidades do Ministério do Trabalho.

Um dos principais aspectos que deve ser considerado é a observação e obediência ao prazo para o envio no eSocial dos registros SST. Afinal, o atraso é uma das causas mais recorrentes de multas.

Também é necessário revisar e analisar de forma minuciosa os dados cadastrais dos trabalhadores, pois erros, mesmo que ínfimos, podem gerar graves consequências.

Na área da medicina do trabalho e eSocial, três eventos específicos devem ser observados pelo empreendedor, são eles os seguintes exames ocupacionais (entre outros):

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho.

Esses três eventos são de preenchimento obrigatório pelo empreendedor e requerem informações específicas sobre as condições laborais, permitindo que o governo fiscalize a observância da legislação trabalhista por parte das empresas.

Principais adaptações para empresas

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

A comunicação de acidente de trabalho (CAT) é o evento de n.º S-2210 no eSocial, e deve ser realizado sempre que houver acidente no trabalho, mesmo que não seja necessário o afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

O prazo para o envio no eSocial é o primeiro dia útil após ocorrência ou, em caso de óbito, de imediato

Devem ser informados, entre outros aspectos, os seguintes:

  • Data e local do acidente;
  • Parte atingida pelo acidente;
  • Causa do acidente de trabalho;
  • Atestado médico;
  • CID da doença ocasionada pelo acidente de trabalho.

Caso haja o descumprimento e não envio de tais informações, pode a empresa incorrer em pena, nos termos do art. 286 do Decreto 3049/99.

Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs)

O exame de saúde admissional (ASO) tem o objetivo de atestar a capacidade física e mental do trabalhador para desempenhar as funções laborais que lhes são designadas e é um dos mais relevantes documentos da SST – Saúde e Segurança do Trabalho.

Deve ser realizado sempre que um trabalhador é admitido, desligado ou submetido à mudança de função que implique em modificação das suas condições laborais.

O ASO deve ser informado, e o prazo para envio no eSocial por meio do evento S-2220 também deve ser observado com atenção para não gerar multa.

O prazo para o envio de tal documento é até o 15º dia do mês seguinte ao da realização dos exames.

Condições ambientais de trabalho

As condições ambientais de trabalho devem ser informadas no evento S-2240 no eSocial, e dizem respeito aos agentes nocivos no ambiente laboral do trabalhador que constam na Tabela 24 do eSocial, bem como as condições laborais.

Devem ser informadas as condições de trabalho, bem como os fatores de risco aos quais será exposto o trabalhador, indicando quais são as condições as quais o trabalhador será exposto ao desempenhar sua atividade laboral.

O prazo para envio de tais informações é até o dia 15 do mês subsequente ao início do ingresso/admissão do trabalhador, assim como o ASO.

São pré-requisitos para o envio do evento S-2240 o envio dos eventos S-2190 ou S-2300.

Prazos e regulamento para o envio de documentos

Uma das causas mais recorrentes de multa no eSocial referentes à segurança e saúde do trabalho é o atraso no envio de informações. E isto acontece principalmente porque o governo impõe prazos bem específicos que devem ser observados e cumpridos pelas empresas.

Caso não obedeça aos prazos estabelecidos para envio da documentação, o empregador pode ser sujeito à notificação que pode ser seguida de multa.

Relacionamos abaixo os principais prazos que devem ser observados pelos empregadores no envio de informações no eSocial sobre saúde e segurança do trabalho:

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho: é obrigatório o registro no eSocial até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Caso haja morte do trabalhador, o registro deve ser imediato.
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador: é obrigatório o envio das informações referentes às condições laborais do trabalhador até o dia 15 do mês subsequente ao da realização dos exames ocupacionais.
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho: o registro deve ser entregue até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso do trabalhador.

Conclusão

O eSocial é uma plataforma que pretende unificar os dados e informações laborais dos empreendedores. 

Como se trata de um sistema novo, algumas empresas ainda não se adaptaram totalmente à nova legislação e como cumprir os prazos e obrigações referentes à saúde e segurança do trabalho e eSocial.

Neste artigo trouxemos alguns aspectos sobre o que é medicina do trabalho e eSocial que são de suma importância para a sua empresa, evitando a ocorrência de multas e penalidades.

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