As normas referentes à segurança do trabalho merecem especial atenção do gestor de uma empresa.
Afinal, as multas relacionadas à segurança do trabalho podem chegar a valores altíssimos, representando um impacto extremamente negativo à companhia e que poderia ser evitado com a observância das obrigações legais.
Neste artigo serão elucidadas quais as punições aplicadas ao empregador que não cumprir a norma regulamentadora, bem como serão disponibilizadas dicas para não incorrer nessas penalidades.
Interessou-se? Continue lendo e descubra todos os detalhes!
SST no eSocial
O eSocial é uma plataforma virtual de caráter nacional cujo uso é obrigatório por determinação do governo federal em 2018.
A plataforma exige o registro de diversas informações através de eventos específicos referentes à segurança do trabalho da empresa, com prazos a serem observados.
A inobservância da obrigação de preencher os eventos na forma e no prazo exigidos pela legislação pode levar às multas e penalidades para a empresa.
Por isso, todo gestor deve se manter atento para não incorrer em penalidades relacionadas à segurança do trabalho pela não observância das normas regulamentadoras do eSocial.
Geralmente, as multas são ocasionadas por puro desconhecimento das obrigações.
7 principais multas relacionadas à segurança do trabalho
Abaixo relacionamos as principais causas de multa SST eSocial 2022, bem como seus valores.
Continue lendo para descobrir quais são as multas do eSocial que merecem a sua atenção.
Multa por falta de elaboração e implementação do PPRA
O PPRA é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e, segundo a Norma Regulamentadora NR-9, deve ser implementado com o intuito de preservar a saúde e integridade dos trabalhadores.
O PPRA deve reconhecer, antecipar, avaliar e controlar os riscos existentes no ambiente de trabalho, não só para proteger o trabalhador, como também o meio ambiente e os recursos naturais.
A falta de implementação deste programa pode gerar multa do SST cujo valor é a partir de R$ 2.387,12.
Ainda segundo a NR-9, o PPRA é indispensável independente do tamanho da empresa ou do número de empregados.
Multa por não realização de exames periódicos
Os exames periódicos são obrigatórios na volta às atividades laborais após afastamento superior a 30 dias, bem como antes de alteração de função.
Além disso, exames periódicos semestrais, anuais ou bienais devem ser realizados conforme a função, idade e dos riscos da atividade laboral.
Essa obrigação decorre do artigo 168 da CLT e da Norma Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho.
Já a multa imposta por inobservância dessa obrigação pode variar de R$ 402,53 a R$ 4.025,33, sendo que o patamar máximo é atingido na reincidência, resistência ou simulação por parte da empresa, nos termos da NR-7.
Multa por não emitir o CAT
Havendo acidente no desempenho de funções ou no percurso para chegar ao trabalho, deve ser registrado no eSocial a CAT (comunicação de acidente de trabalho).
O registro é obrigatório, independente de haver afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
Se o acidente ocorrer durante o percurso de trabalho entre duas empresas em que o trabalhador labore concomitantemente, o CAT deve ser registrado em ambas.
O prazo de registro é até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente, ou imediatamente, caso ocorra falecimento.
A multa pelo não envio no prazo é o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, e pode dobrar caso haja reincidência.
Multa pelo não fornecimento de EPIs aos colaboradores
O empregador tem a obrigação de oferecer os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) específicos para o desempenho das atividades laborais em condições perfeitas para uso, garantindo a integridade física e a proteção da saúde do trabalhador.
Vale destacar ser vedado impor custos adicionais ao trabalhador para o fornecimento dos EPI’s. Além disso, a empresa deve periodicamente avaliar as condições dos EPI’s e fiscalizar o uso dos mesmos pelos trabalhadores.
Por norma, devem ser observadas as normas específicas de cada atividade laboral e, em caso de descumprimento, a multa aplicada em caso de inobservância dessa obrigação é a partir de R$ 2.387,12, representando um prejuízo financeiro considerável para a empresa a depender do caso.
Multa pela não constituição da CIPA
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é o setor da empresa cuja função é avaliar os riscos das atividades laborais e de estabelecer medidas para proteger a saúde do trabalhador.
Não é obrigatório tal setor para todas as empresas, entretanto, nos casos de obrigatoriedade, devem ser observada as medidas de prevenção de acidentes indicadas pela CIPA, como, por exemplo, treinamentos para os trabalhadores, fornecimentos de EPI’s, etc.
As empresas que não são obrigadas a manter a CIPA devem promover, anualmente, treinamento para o designado responsável para a prevenção de acidentes.
Muitos gestores de empresas têm dúvida sobre qual o valor da multa da CIPA, que, geralmente, é cobrada a partir de R$ 1.792,46.
Multa de LTCAT e PPP
As empresas também são obrigadas a realizar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) de cada funcionário, bem como de providenciar o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).
Além disso, também há a obrigação de fornecer informações acerca das condições de insalubridade, exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos que podem ser prejudiciais à sua saúde.
Essas informações são valiosas para determinar o tempo de aposentadoria do trabalhador e, por isso, devem ser observadas de forma minuciosa através do evento S-2240 do eSocial.
Em caso de descumprimento de tal obrigação, a multa pode variar de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, conforme as peculiaridades de cada caso.
Multa por não informar os riscos profissionais aos trabalhadores (NR-1)
É obviamente razoável que os submetidos às condições de risco em uma atividade sejam informados sobre tais riscos e também sobre o que está sendo feito para evitá-los.
Por isso, a legislação determina que os trabalhadores também têm direito de saber quais condições de trabalho estarão sendo submetidos durante suas atividades laborais, devendo tal informação ser feita nos termos da NR-1 e artigo 338 do Decreto nº 3.048/1999.
O empregador também deve informar as medidas de prevenção e limitação desses riscos adotadas pela empresa.
Já a multa por não observância e não fornecimento de informações aos trabalhadores é a partir de R$ 1.792,46.
Como evitar multas no SST eSocial?
As exigências legais e regulamentares trabalhistas que dizem respeito à Saúde e Segurança do Trabalho devem ser atentamente observadas pelas empresas, seja ela grande ou pequena.
Por isso, cabe ao gestor e empregador se atentar para tais exigências, bem como observar o prazo de cumprimento dessas obrigações para evitar multas e penalidades que podem ser bastante onerosas.
É interessante designar um sistema de controle de prazos e organização de documentação para facilitar o cumprimento das determinações legais, bem como evitar eventuais ações judiciais.
Existem diversos mecanismos tecnológicos que podem ajudar sua empresa a realizar o controle e cumprimento dessas obrigações e evitar a ocorrência de penalidades.
Conclusão
Neste texto, concluímos a importância de observar as obrigações estabelecidas na legislação e registrar de forma exata os registros no SST.
Caso contrário, a empresa pode incorrer em diversas multas relacionadas à segurança do trabalho e que poderiam ser facilmente evitadas.
Estabelecer mecanismos internos de controle de prazos e registro de documentos se mostra como uma excelente medida para evitar multas e penalidades relacionadas à segurança do trabalho, sendo imprescindível que o gestor se mantenha atualizado quanto aos prazos de registros de eventos no eSocial.