O eSocial é uma plataforma governamental cujo intuito é centralizar as informações dos trabalhadores de uma determinada empresa.
Em relação à segurança do trabalho, diversas são as obrigações impostas à aqueles que contam com trabalhadores.
Neste caso, a desobediência ou inobservância das obrigações referentes ao eSocial pode acarretar multas e sanções bastante significativas.
Por isso, devemos nos manter atualizados sobre o que muda com o eSocial na Segurança do Trabalho.
Continue lendo e fique por dentro de como funciona o SST eSocial!
SST eSocial: o que muda para a minha empresa?
Com a implantação do eSocial, as empresas devem se adequar no que diz respeito ao envio de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, ainda que não haja vínculo empregatício.
Agora, essas informações serão enviadas e armazenadas na plataforma virtual do eSocial, que tem caráter nacional para averiguar se a legislação trabalhista está sendo respeitada.
Tais informações serão utilizadas pelo governo para apurar tributos e impostos, bem como controlar e fiscalizar os aspectos trabalhistas, previdenciários e fiscais das empresas.
Caso não observadas as obrigações referentes ao eSocial, as empresas estarão sujeitas às multas e sanções.
Cronograma de implantação do SST eSocial
Desde 2018 é obrigatório o uso da plataforma virtual eSocial. Abaixo, relacionamos as fases e o cronograma de implantação do programa, conforme informado pelo site do governo federal.
1ª Fase – Eventos de tabelas | 2ª Fase – Eventos não periódicos | 3ª Fase – Eventos periódicos | 4ª Fase – Eventos SST | |
Grupo 1 – Empresas com faturamento anual maior que R$ 78 milhões | 08/01/2018 | 01/03/2018 | 01/05/2018 | 13/10/2021 |
Grupo 2 – empresas com faturamento anual de 2016 de até R$ 78.000.000,00 | 16/07/2018 | 10/10/2018 | 10/01/2019 | 10/10/2022 |
Grupo 3 –pessoas jurídicas optantes do simples nacional | 10/01/2019 | 10/04/2019 | 10/05/2021 | 10/01/2022 |
Grupo 3 – Pessoas físicas | 10/01/2019 | 10/04/2019 | 19/07/2021 | 10/01/2022 |
Grupo 4 – órgãos públicos e organizações internacionais | 21/07/2021 | 22/11/2021 | 22/08/2022 | 01/01/2023 |
Eventos de SST – Saúde e segurança do trabalhador: S-2210, S-2220 e S-2240
Os eventos referentes ao eSocial segurança do trabalho 2022 são três:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador – ASO;
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.
Confira abaixo as disposições sobre eles.
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) deve ser feita e registrada no eSocial SST sempre que houver algum acidente de trabalho ou de trajeto até o local do trabalho, bem como uma doença ocupacional do trabalhador.
Esse evento deve ser obrigatoriamente registrado no eSocial até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente e, havendo morte, deve ser registrada imediatamente.
Caso seja um acidente de percurso entre dois trabalhos concomitantes, deve a CAT ser registrada por ambos os contratantes.
O responsável pelo envio desse evento no eSocial SST é o empregador ou órgão público, o trabalhador, o sindicato da categoria ou o médico responsável pelo registro, ou, ainda, qualquer autoridade pública.
É importante destacar que, mesmo não havendo afastamento do trabalhador de suas atividades laborais, deve haver o registro da CAT.
Neste caso, o registro da CAT se enquadra nos eventos não periódicos, já que não possui uma data específica para ocorrer.
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
O S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador deve ser registrado para informar os aspectos referentes ao monitoramento da saúde do trabalhador ou empregado, devendo ser acompanhado da ficha médica do trabalhador e de avaliações clínicas.
As datas e conclusões das avaliações clínicas do trabalhador também devem ser informadas no registro do eSocial.
Neste evento, há o registro do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), que informa se o trabalhador está apto ou não para exercer as funções laborais que lhe foram designadas.
Além disso, exames clínicos e atualizações sobre a saúde do trabalhador devem ser registrados sempre que houver mudança de função, cargo ou qualquer alteração nas atividades laborais, ou em caso de desligamento do trabalhador.
O prazo para registro na plataforma de eventos de SST – saúde e segurança do trabalhador é até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do respectivo exame, seja ele o ASO, exame periódico ou demissional, sob pena de multa.
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
O referido evento visa registrar e acompanhar as condições ambientais do trabalho, condições de insalubridade ou periculosidade e os agentes nocivos aos quais o trabalhador é submetido no desempenho do seu trabalho.
Os agentes nocivos estão dispostos na Tabela 24 do anexo 1 dos Leiautes do eSocial (Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial), disponível no site do governo federal.
O prazo para envio dessas informações é até o dia 15 do mês seguinte da admissão ou alteração das condições ambientais de trabalho impostas ao trabalhador.
No registro do S-2240 deve ser feita a exposição das funções exigidas do trabalhador, físicas ou mentais, observando a tabela acima mencionada.
Também devem ser registrados laudos de avaliação qualitativa e quantitativa dos agentes físicos, químicos e biológicos aos quais o trabalhador é exposto, além da divulgação de dados sobre as eventuais condições de insalubridade e periculosidade.
É de suma importância observar os prazos da mencionada para não incorrer em penalidades.
Erros mais comuns no envio dos eventos de SST no eSocial
O eSocial na segurança do trabalho ainda é um tema relativamente novo, já que, conforme o cronograma, para determinados grupos ainda nem começou a obrigatoriedade do envio de registros e eventos.
Por isso, é comum que os gestores tenham dúvidas sobre quais os laudos de Segurança do Trabalho para o eSocial e o que enviar no SST eSocial para não ser penalizado.
Um dos erros mais comuns é a inobservância dos prazos estabelecidos para envio dos eventos na plataforma virtual.
Outro erro recorrente é não observar as tabelas que exigem nomenclaturas específicas, como é o caso dos agentes nocivos, por exemplo.
Como evitar multas no SST eSocial?
A inobservância das obrigações referentes ao registro de eventos de SST – saúde e segurança do trabalhador pode resultar em multas e penalidades bastante sérias em alguns casos.
As principais causas de multas e que exigem especial atenção do gestor são:
- Não registrar informações de admissão do trabalhador: a multa pode chegar a até R$ 3mil reais;
- Não registrar as comunicações de acidente de trabalho: neste caso, a multa varia entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição. Em caso de reincidência, a multa pode ser dobrada;
- Não registrar os Atestados de Saúde Ocupacional: a multa varia entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33;
- Não monitorar as condições de saúde do trabalhador: a multa aplicada varia de R$ 1.201,36 até R$ 3.494.50.
É de suma importância realizar os registros de forma minuciosa, anexando os documentos exigidos e, além disso, observar com atenção os prazos, pois o atraso no registro dos eventos é causa de multa.
Conclusão
É importante para os gestores se manter atualizado o que muda com o eSocial na Segurança do Trabalho a partir da implantação da plataforma virtual.
Neste artigo, buscamos elucidar o que enviar no SST eSocial e quais prazos devem ser observados para evitar multas, que podem ter um valor alto e impactar negativamente as finanças da sua empresa.
Assim, é necessário observar tais obrigações e se manter atento para cumpri-las de acordo com o que é exigido pela legislação.