O eSocial trata-se de um Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, criado pelo Governo Federal em 2014.
O conhecimento e respeito às normas envolvendo esse assunto é de suma importância para as empresas no ano de 2022, já que o seu desrespeito pode levar a ocorrência de multas no eSocial e outras penalidades para as empresas.
No presente artigo iremos elucidar as principais dúvidas acerca do instituto, bem como esclarecer as condutas que podem levar a multas no eSocial e como evitá-las.
Portanto, continue lendo e descubra como evitar multas no eSocial.
Principais multas no eSocial e como evitar
ASO
O ASO é o Atestado de Saúde Ocupacional dos trabalhadores e tem o objetivo de comprovar se o trabalhador tem condições de exercer as funções laborais que lhes são designadas.
Embora seja mais comumente conhecido como exame admissional, o ASO deve ser realizado sempre que houver mudança de função laboral, bem como quando o trabalhador deixa a empresa, seja demissão voluntária ou não.
O ASO é previsto e regulado na Consolidação das Leis Trabalhistas, no artigo 168 e também na Norma Regulamentadora n.º7.
O descumprimento às normas referentes ao ASO podem levar a multas no eSocial em 2022 que variam entre R$ 402,53 a R$ 4.025,55, caso a empresa não envie o referido documento.
Admissão do trabalhador
A falta ou atraso de informações referentes à admissão dos trabalhadores também pode levar a multas no eSocial em 2022.
Nos termos do art. 47 da CLT, a informação acerca da admissão do trabalhador deve ser enviada até 1 dia antes do início das atividades laborais, sob pena de multa por atraso no eSocial.
O valor da multa por falta ou atraso na informação acerca da admissão do trabalhador no eSocial SST pode levar a aplicação de multa de até R$ 3.000,00.
Por isso, é importante obedecer ao prazo para inserir informações sobre admissão de trabalhador, para evitar multa no eSocial SST.
Atualização de dados
Outra possibilidade prevista na tabela de multas eSocial é a falta de atualização de dados contratuais e da ficha cadastral do trabalhador.
Mudanças como alteração salarial, mudança de função ou setor, aumento ou diminuição na jornada de trabalho, entre outras modificações devem sempre serem incluídas no eSocial.
Por isso, para evitar penalidades para empresas, também é importante manter os dados cadastrais sempre atualizados, nos termos do art. 41 da CLT.
Sempre que houver qualquer alteração no contrato dos trabalhadores é importante inseri-las nos eventos do eSocial SST.
Neste caso, a multa para o não envio das alterações pode ser de até R$ 600,00 por cada cadastro desatualizado.
Vale-transporte
O vale-transporte é um auxílio que deve ser pago ao trabalhador para que este se desloque de sua residência até o seu local de trabalho.
Segundo a Lei 7.418/85, o vale-transporte é obrigatório para todo empreendimento.
A inobservância da inclusão das informações acerca do vale-transporte no eSocial é uma das causas mais recorrentes de aplicação de multas no eSocial.
Por isso, é importante se manter atento e inserir no eSocial as informações acerca do vale-transporte de cada trabalhador, pois a não observância dessa obrigação pode levar a multa que pode ser de até R$ 170,26.
Pagamento de salário atrasado
A disponibilização de informações atualizadas e tempestivas no eSocial é uma das maneiras mais eficientes de se evitar multas no eSocial.
Neste sentido, o atraso no pagamento de salário do trabalhador também gera penalidades para o empregador, uma das causas mais recorrentes de multa no eSocial ISS.
Caso comprovado o atraso no pagamento do salário do trabalhador, a multa imposta ao empregador pode chegar ao valor de até R$ 170,26.
Além de manter os salários em dia, é importante observar se tais informações estão sendo inseridas no eSocial de forma tempestiva, caso contrário, pode ser caracterizada a multa por atraso no eSocial.
Não pagamento do FGTS
O FGTS é o seguro que deve ser pago pelo empregador até o 7º dia de cada mês, sob pena de multa em caso de falta ou atraso em seu pagamento.
Caso o sétimo dia caia em um dia não útil, é necessário antecipar o pagamento do referido seguro, bem como inserir tais informações no eSocial.
Não só a falta de pagamento, como também o atraso ou ausência de computação de parcela pode sujeitar determinada empresa a aplicação de multa.
O valor estabelecido na tabela de multas eSocial para a falha no depósito do FGTS varia entre R$ 10,64 a R$ 106,41 por empregado.
Descumprimento de verbas rescisórias
O empregador também deve ficar atento para efetuar correta e tempestivamente o pagamento das verbas rescisórias em caso de demissão de trabalhadores, sob pena de multa bastante elevada.
Cumprir o prazo é muito importante, já que essa obrigação é imposta pelo art. 477 da CLT e, caso não seja observada, pode levar a aplicação de multa de R$ 170,26 por cada empregador.
Além disso, também se acrescenta outra multa no valor do salário do trabalhador.
Assim, é muito importante dar especial atenção ao prazo para pagamento das verbas rescisórias em caso de demissão de trabalhador, para evitar multas e penalidades no eSocial.
Como se planejar para evitar multas
A plataforma eSocial foi lançada recentemente, por isso, nem todos sabem que o eSocial tem multas para não observância de determinadas obrigações.
As multas podem ser bem elevadas e, dependendo da reincidência, podem chegar a até R$ 181 mil reais.
E como resultado, se nota que as empresas estão sendo multadas com maior frequência ultimamente, principalmente devido à falta de informações sobre as obrigatoriedades do eSocial.
Assim, se você é um empreendedor, evite riscos e gastos desnecessários com multas no eSocial.
O sistema também é obrigatório para os órgãos públicos, que também devem se manter atentos às imposições legais.
A maneira mais eficiente de evitar essas penalidades é se manter atualizado e dar especial atenção ao cumprimento do que é determinado pelo governo, de forma a adequar sua empresa à legislação.
Vale destacar que a principal causa de multas é o atraso no cumprimento das obrigações, por isso, é recomendável manter um cronograma dos prazos do eSocial.
Conclusão
O eSocial é um sistema recém-lançado, e as informações acerca do mesmo ainda não são difundidas entre todas as empresas. Consequentemente, muitas organizações ainda não se adaptaram totalmente à nova legislação e como cumprir os prazos e obrigações.
No presente artigo trouxemos algumas situações que podem levar à aplicação de multa por não observância ou atraso nas obrigatoriedades do eSocial e que requerem atenção.
Finalizando, se mantenha atualizado sobre o assunto e não sofra com incidências de multas no eSocial.